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DOC. 342.4650.7686.7974

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.

Guarulhos. ISSQN. Exercícios de 2015 e 2016. Decisão que rejeitou a segunda exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada, ante o entendimento de não ser viável a fragmentação da defesa, majorando os honorários advocatícios arbitrados provisoriamente (por ocasião do despacho inicial) aos Patronos da parte exequente. Irresignação. Cabimento em parte. Pedido de Justiça Gratuita formulado nas razões recursais. Deferimento somente para fins de processamento deste recurso, porquanto a questão ainda não foi apreciada pelo D. Juízo de primeiro grau. Segunda exceção de pré-executividade que tem por objeto matéria de ordem pública não arguida ou analisada anteriormente. Afastamento do reconhecimento da preclusão consumativa. Precedentes do C. STJ e deste E. TJ. Hipótese em que a parte executada alega a nulidade do lançamento, por utilização de base de cálculo fictícia. Municipalidade exequente que, por sua vez, defende que a exação foi calculada por regular procedimento fiscal, diante da omissão da parte excipiente. Necessidade de dilação probatória. Insuficiência da prova pré-constituída, de modo que restou inabalada a presunção de veracidade e certeza das certidões de dívida ativa que instruem o feito. Manutenção da rejeição da exceção, por fundamento diverso. Descabimento da majoração da verba honorária em razão da rejeição da exceção de pré-executividade. Majoração afastada. Recurso provido em parte

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