TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO art. 896, §9º, DA CLT.
Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 (CLT, art. 896, § 9º). No presente caso, a ré fundamentou o recurso de revista em legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial, hipóteses não abarcadas pelo CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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