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DOC. 342.2315.0306.8986

TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA COMUM PARA FINS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.

Inaplicabilidade do art. 40, §4º, III, da CF/88 e da Súmula 33-STF. Superveniência da emenda constitucional 103/2019. Regime geral da previdência social só é aplicável aos servidores públicos quando não houver norma disciplinadora do assunto no âmbito de cada ente federado. Observância do Tema 942 de repercussão geral do STF. Aplicação da Lei complementar estadual 1.109/2010. Inaplicabilidade do IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000 no presente caso. Distinguishing. IRDR que trata de Policiais. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provid

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