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DOC. 342.1668.8667.0354

TJSP. Apelação criminal - Sentença condenatória pelo art. 155, §4º, III, do CP. Recurso defensivo buscando o afastamento da qualificadora relativa ao emprego da chave falsa e a fixação de regime inicial aberto. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Ausência de irresignação Defensiva quanto à autoria - Réu que confessou a prática delitiva, negando, entretanto, que tenha empregado chave falsa - Versão do acusado que restou infirmada pela prova oral e pelo laudo pericial respectivo - Depoimentos dos Policiais Militares em Juízo acerca da prisão em flagrante do réu e da apreensão da res furtiva em sua posse - Furto consumado - Qualificadora do emprego de chave falsa devidamente comprovada. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, a r. sentença reconheceu as circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão (embora apenas parcial), compensando-as integralmente. Na derradeira etapa, ausentes causas modificadoras. Manutenção do regime inicial fechado, eis que justificado. Réu reincidente. Incabível a substituição da pena corpórea por penas restritivas de direitos, por falta de amparo legal. Petição de fls. 314 - a ser apreciada pelo MM. Juízo. Recurso Defensivo não provido

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