TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Remição da pena. Aprovação no ENCCEJA. Recurso ministerial visando à reforma da r. decisão, para afastar a remição, diante da ausência de previsão legal para remição por aprovação do ENCCEJA e pela proibição do «bis in idem". Sentenciado vinculado a atividades educacionais na unidade prisional, ademais, que já havia obtido a remição pelo estudo. Impossibilidade. Preenchidos os requisitos estabelecidos na Resolução 391/2021, do CNJ. Interpretação extensiva da LEP, art. 126, § 5º. Remição em razão da aprovação no ENCCEJA que deve prevalecer in casu, pois mais vantajosa ao sentenciado, devendo ser descontados os dias que já haviam sido remidos anteriormente, a fim de que não seja beneficiado duplamente pelo mesmo fato gerador. Afastado o acréscimo de 1/3 pela conclusão do ensino médio por ausência de certificado emitido pela autoridade competente. Recurso parcialmente provido, com determinação
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