TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - DUPLICATA - PROTESTO INDEVIDO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ENERGIA ELÉTRICA - DANOS MORAIS - I -
Sentença de procedência - Recurso da ré - II - Reconhecido que a duplicata é título de crédito eminentemente causal, com origem em nota fiscal de compra e venda mercantil ou prestação de serviços - Inexistência de comprovação da prestação dos serviços pela ré em favor da autora - Duplicatas que não possuem lastro - Declaração de inexistência da dívida - III - Protesto indevido de título, ante a ausência de demonstração de regularidade da dívida - Pessoa jurídica passível de sofrer danos morais, vez que possui honra objetiva - Ato ilícito caracterizador da responsabilidade civil, por abalo extrapatrimonial causado à pessoa jurídica, que é aquele cuja repercussão atinge o conceito e a credibilidade de que goza a empresa no meio social - Dano moral puro que é passível de ser indenizado, sendo presumido o prejuízo - Danos morais caracterizados - Ação procedente - Sentença mantida - IV - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, majora-se os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação - Apelo improvido"
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