TJRS. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PENA INFERIOR A DOIS ANOS. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
I. Caso em exame.Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a concessão de livramento condicional ao apenado M. D. S. M. condenado a 09 meses e 27 dias de reclusão pela prática de tráfico de drogas privilegiado. O agravante alega que o apenado não preenche o requisito objetivo previsto no CP, art. 83, caput, que exige pena privativa de liberdade igual ou superior a 02 anos para concessão do benefício.
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