TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR DEFERIDA. CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.
Habeas corpus em que se pretende a liberdade do Paciente, cuja prisão em flagrante ocorreu em 25/06/2024, tendo sido convolada em preventiva, restando denunciado, com um corréu pela suposta prática do crime previsto no art. 33 e 35 c/c art 40, IV e VI todos da Lei 11.343/06, CP, art. 329 e ECA, art. 244-B todos na forma do CP, art. 69. Alegação de falta de fundamentação na decisão para o decreto prisional.
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