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DOC. 341.7965.6288.3671

TJSP. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Pretensão de revalidação de CNH. Impetrante que possuía tão somente Permissão Para Dirigir (PPD), com validade de um ano, e cometeu infração de natureza gravíssima durante esse período. Obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva apenas enquanto o recurso da multa estava pendente de julgamento. Prazos prescricionais previstos no Decreto 20.910/1932, Lei 9.873/1999 e Resolução do CONTRAN 182/2005, que não se aplicam à hipótese versada, uma vez que a não conversão da permissão de dirigir em habilitação definitiva não constitui penalidade. Durante o período de permissão para dirigir, a expedição da CNH definitiva se qualifica como mera expectativa de direito, que se concretizará com a verificação das condições estabelecidas na lei. Inteligência do art. 148, §§ 2º, 3º e 4º, do CTB. Não constatada ilicitude ou abusividade na conduta da autoridade impetrada, eis que ausentes os requisitos necessários para a obtenção da CNH definitiva. Prescrição afastada. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso não provido.

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