TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA IDOSO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA.
Pedido de absolvição e, subsidiariamente, afastamento da fraude eletrônica. PARCIAL POSSIBILIDADE. A negativa do réu restou isolada nos autos. Os depoimentos testemunhais, juntamente com o reconhecimento, o encontro de máquina, comprovantes e imagens do acusado no banco demonstram que realmente praticou o crime imputado. Configurada a fraude eletrônica ante o contato telefônico, no qual se obteve as informações da vítima. Mantida a condenação. A majoração da pena base é afastada, posto que não há trânsito em julgado das condenações utilizadas como circunstância desfavorável. A causa de aumento em razão de vítima idosa e relevância do resultado se mantém. O regime inicial semiaberto é o adequado. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao apelo apenas para reduzir a reprimenda, mantida no mais a sentença.
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