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DOC. 341.7178.0529.5990

TJRJ. Habeas Corpus. Arts. 121, §§ 6º e 2º, I, III, IV e V, art. 148, c/c art. 157, § 2º, II e §2º-A, I ambos do CP c/c ECA, art. 244-B e art. 35 c/c art. 40, IV e VI da Lei 11.343/2006 na forma do CP, art. 69. Alegado excesso de pra-zo da prisão preventiva que perdura desde 31/03/2022. Ação penal por crime doloso contra a vi-da submetido ao procedimento bifásico do Tribunal do Júri, em face de três denunciados com defesas dis-tintas. A gravidade em concreto dos delitos imputa-dos à paciente ¿ homicídio qualificado, roubo majo-rado, sequestro e cárcere privado, e associação para o tráfico de drogas compromete a ordem pública é ne-cessária a custódia cautelar. Recebida a denúncia em 26/01/2022, ou seja, ainda na situação de calamidade pública causada pelo COVI19, a paciente e os corréus foram pronunciados em 23/03/2023 e a Sessão Plená-ria está marcada para ocorrer em 07/11/2024. Não há excesso de prazo abusivo de modo a justificar a revo-gação a segregação cautelar. Constrangimento ilegal não demonstrado. ORDEM DENEGADA.

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