TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame: recurso de apelação interposto contra sentença que declarou inexistente contrato de financiamento de veículo e condenou os requeridos ao pagamento de danos morais. O primeiro requerido pleiteia anulação da sentença por cerceamento de defesa, sustenta a regularidade do contrato e impugna a condenação por danos morais. II. Questão em discussão: (i) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa e (ii) analisar a regularidade do contrato e a ocorrência de danos morais indenizáveis. III. Razões de decidir: a prova pericial não foi produzida por desinteresse do apelante, sendo a contradita do apelado suficiente para ilidir a presunção de veracidade. O não chamamento de terceiros não justifica a anulação da sentença, pois são estranhos ao objeto da lide. IV. Dispositivo e tese: Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de produção de prova pericial por desinteresse do apelante não configura cerceamento de defesa. 2. A falta de perícia grafotécnica é suficiente para declaração de inexistência de contrato cujas assinaturas foram impugnadas pelo autor. 3. Os danos morais devem ser arbitrados em monta razoável, sem proporcionar vantagem exagerada
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