TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO COMPROVADO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, ao valorar o conjunto fático probatório dos autos, consignou que: «inexistido sequer prova de fornecimento de protetores auriculares, despicienda a análise da validade ou durabilidade dos EPIs », de sorte que acolher a alegação recursal no sentido de que a não há norma legal impondo a obrigatoriedade de trocar os equipamentos periodicamente demandaria o reexame de fatos e provas, incabível nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito