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DOC. 341.3532.4544.0488

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. Município de Campo Limpo Paulista. Decisão que indeferiu, por ora, a citação postal e ordenou à Fazenda Pública comprove, no prazo de 30 dias, o envio de cartas com aviso de recebimento à executada a fim de averiguar se ele realmente tem domicílio no endereço informado, de modo a evitar a realização de diligências inúteis e protelatórias que não tragam resultado útil ao processo. Exigência sem amparo legal e totalmente desatrelada dos princípios da razoável duração do processo e da efetividade da execução. Decisão reformada para determinar a imediata expedição da carta de citação, nos endereços indicados pelo Município exequente, independentemente de comprovação de tentativas prévias de localização do endereço por meio de carta com aviso de recebimento. Recurso provido

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