TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DAS SUCESSÕES - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - JUÍZO ONDE TRAMITA A AÇÃO DE INVENTÁRIO DE CÔNJUGE - PREVENÇÃO - CONEXÃO - NÃO OCORRÊNCIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª. VARA DE SUCESSÕES E AUSÊNCIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. - A
competência para julgar ação que visa à anulação de inventário extrajudicial é do Juízo da Vara de Sucessões. Não há, contudo, prevenção do Juízo da Vara de Sucessões onde tramita ação diversa, de inventário de cônjuge, pois não ocorre hipótese alguma de conexão, na forma do CPC, art. 55.
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