TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO: COLISÃO TRASEIRA - ACIONAMENTO DA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DE TRÁS - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM CONTESTAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - COMPROVAÇÃO DOS DANOS E DOS GASTOS COM O REPARO - SENTENÇA MANTIDA. -
Se «incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas» (art. 341, CPC), inviável o conhecimento da tese recursal não sustentada em contestação, destinada a afastar a culpa exclusiva do apelante pelos danos causados ao veículo segurado em razão de colisão traseira.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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