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DOC. 341.1946.9806.5738

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - MENOR IMPÚBERE - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR EM CURSO - REEMBOLSO DE DESPESAS - PLANO DE SAÚDE - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - PRECEDENTES - IRDR 1.0000.15.035947-9/001.

Compete às Varas da Infância e Juventude processar e julgar ações que envolvam direitos individuais de crianças e adolescentes, independentemente de eventual situação de vulnerabilidade social, sempre que o bem jurídico tutelado for a proteção integral e prioritária desses indivíduos, nos termos do ECA. A recusa de plano de saúde em reembolsar tratamentos indispensáveis ao menor, que podem resultar na interrupção de cuidados multidisciplinares, atrai a competência do juízo especializado, dada a violação do direito fundamental à saúde. A competência da Vara da Infância e Juventude é absoluta, conforme tese firmada no IRDR 1.0000.15.035947-9/001, que reconhece a prevalência do princípio da especialidade nas demandas que envolvem direitos de crianças e adolescentes, seja contra o Poder Público ou entes privados.

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