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DOC. 341.0254.4859.8015

TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Insurgência contra decisão que impôs, à exequente, ônus financeiro para consecução da penhora necessária à satisfação de seu crédito. Descabimento. Benefício da justiça gratuita concedido na origem. Embora o benefício se estenda para a fase de cumprimento de sentença, houve mudança da situação financeira da Recorrente. Elevado valor já levantado no decorrer do cumprimento de sentença. Possibilidade de arcar com as despesas necessárias para o prosseguimento da execução. Ainda que assim não fosse, a gratuidade da justiça, por si só, não exonera a exequente do encargo de diligenciar com intuito de ver satisfeito o débito. No mais, a avaliação de bem imóvel com base no valor venal é absolutamente deficiente. Bem que será alienado de acordo com o valor de mercado. Corretores que possuem conhecimento técnico e especializado para avaliação do imóvel. Necessidade de cumprimento das determinações para efetivação da penhora e satisfação do débito. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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