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DOC. 340.9912.7166.4314

TJSP. Mandado de segurança - Alegação de violação de direito líquido e certo da advogada ter acesso aos autos - Acesso que não é negado - O que pretende, de fato, é a apresentação de documentos que alega não foram juntados nos autos - Processo já sentenciado, recorrido e com transito em julgado - Ausência de indicios que os documentos tenham sido retirados dos autos, com afirmação de que não foram juntados - Se não houve juntada dos documentos não há como dar acesso à advogada daquilo que não está nos autos - Declarações na esfera criminal que não comprovam a existência dos supostos documentos - Pretensão de certificação pela serventia sobre ausência de referidos documentos que não merecem guarida, pois não consta do processo, ao menos da existência dos documentos. Inexistência de direito líquido e certo - Ausência de teratologia - Ordem denegada

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