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DOC. 340.9655.8287.0969

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AGROINDÚSTRIA. FUNÇÃO DE DESTILADOR. TRABALHADOR URBANO.

Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 419 da SDI-I do TST, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que o enquadramento do contrato de trabalho como rural ou urbano decorre da análise das reais atribuições do empregado, sem desconsiderar o critério da atividade preponderante da empresa, o que deve ser analisado de acordo com cada caso concreto. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o recorrente se ativava na função de destilador, o que impõe seu enquadramento como trabalhador urbano. 2. HORAS «IN ITINERE". BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não emitiu tese sob o enfoque pretendido pela parte, no sentido da existência de cláusula coletiva estabelecendo como base de cálculo das horas «in itinere» o piso salarial da categoria. Decaindo o requisito do prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297/TST, I. Recurso de revista não conhecido.

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