TJSP. Duplicata simulada (art. 172, «caput», c/c art. 71, «caput», ambos do Cód. Penal). Emissão fraudulenta de notas fiscais, sem lastro em prestação de serviço anterior. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias do representante da empresa-vítima e de testemunhas. Versão exculpatória inverossímil. Dolo caracterizado. Condenação imperiosa. Responsabilização inevitável. Apenamento acertado. Impossibilidade de fixação da pena-base aquém do mínimo. Regime aberto mantido. Substituição da corporal por penas restritivas. Apelo improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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