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DOC. 340.8885.0459.1988

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. A CONCESSÃO DA GRATUIDADE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO PELAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, FICANDO SUA EXIGIBILIDADE SUSPENSA.

Recurso da Autora em que se pede a reforma da r. sentença para determinar a isenção do pagamento de custas e honorários advocatícios. Alega a Autora ser beneficiária de gratuidade de justiça, razão pela qual não poderia ser condenada em custas processuais e honorários advocatícios. Todavia, a concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários de sucumbência, ficando sua exigibilidade suspensa. art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.

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