TJSP. BANCÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Sentença de improcedência. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Regularidade da contratação. Pagamentos que o demandante fez ao longo do tempo serviram para quitar a dívida então existente, por força da celebração do ajuste a envolver o aludido cartão. Sentença reformada para cancelar o cartão RMC, ante a autorização concedida pelo art. 17-A da Instrução Normativa 28 do INSS, sob condições. Demandado deve disponibilizar, em quinze dias após o trânsito em julgado, a opção de pagamento imediato do saldo devedor ou a possibilidade de descontos sucessivos até o adimplemento do contrato de mútuo. Realizado o adimplemento do empréstimo, fica determinada a exclusão da reserva de margem consignável do benefício. Apelação parcialmente provida.
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