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DOC. 340.3862.5710.5164

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORTE ACIDENTAL DA SEGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROVA MÍNIMA DO DIREITO RECLAMADO. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CALCULADA DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA ALTERADA DE OFÍCIO QUANTO AO CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. 1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a demandante na qualidade de única herdeira da segurada é a destinatária final dos serviços prestados pela ré, enquadrando-se no conceito de consumidora descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e a empresa ré no de fornecedora, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal.

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