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DOC. 340.3433.1601.5048

TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ILEGALIDADE POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANTECIPAÇÃO DA PENA - NÃO EVIDENCIADO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE PARA A MANUTENÇÃO DA CAUTELAR MÁXIMA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DOS CPP, art. 312 e CPP art. 313 - INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS - ART. 319, CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA.

-Os prazos estabelecidos para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, devendo ser guiados pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, motivo pelo qual podem variar, desde que justificado o atraso, quando as circunstâncias e a complexidade do caso concreto o exigirem.

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