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DOC. 340.2943.1946.5826

TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO COMO APELAÇÃO. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O DESCUMPRIMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

A revogação da suspensão condicional do processo, quando há descumprimento das condições impostas, exige a prévia intimação do réu ou de seu defensor para possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto no devido processo legal. A ausência de intimação prévia para que a Defesa se manifestasse sobre o descumprimento das condições impostas configura nulidade processual, em conformidade com a jurisprudência pacífica da Turma Recursal Criminal. A revogação sem essa intimação fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo imprescindível para a validade do ato processual.

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