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DOC. 340.2536.2304.5250

TJSP. Execução - Desconsideração da personalidade jurídica - Indeferimento do pedido para que as empresas indicadas pelo banco agravante fossem incluídas no polo passivo da demanda - Determinada a reapresentação do pedido por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Caso em que, embora a instauração do incidente seja recomendável, para não tumultuar o processo executivo, ela não é obrigatória, visto que o pedido de inclusão das empresas no polo passivo da demanda foi feito na própria petição inicial, cabendo ao banco agravante optar por instaurar ou não o incidente - Art. 134, § 2º, do atual CPC - Exposição dos fatos na exordial que, em tese, pode levar ao preenchimento dos requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica - Necessidade do regular contraditório, oportunizando-se a apresentação de defesa pelos envolvidos - Determinada a citação das empresas a serem atingidas para apresentarem defesa - Agravo provido em parte

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