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DOC. 340.1606.2078.2727

TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO, EM TESE, DA NORMA PROIBITIVA CONTIDA na Lei 11346/06, art. 37. PRISÃO EM FLAGRANTE, CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO QUE CONTÉM MOTIVAÇÃO GENÉRICA E ALEATÓRIA, PAUTADA EM MERA SUPOSIÇÃO, PORTANTO, INIDÔNEA. ILEGALIDADE MANIFESTA.

Prisão em flagrante delito. Tráfico de drogas. Radinho. Prisão do Paciente na posse de aparelho celular, supostamente, usado para contato com o tráfico local. Primariedade. Prisão convertida em preventiva como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Conteúdo genérico do decisum objurgado pautado na gravidade abstrata do delito. Manifesta falta de motivação idônea a autorizar a custódia cautelar. Decisão afastada do contexto fático dos acontecimentos, sendo o seu embasamento inidôneo. Argumentação aleatória. Prisão provisória, exceção à regra. Previsão mitigada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Regramentos esquecidos. Texto padrão à mingua de correspondência com os fatos em análise. Pressupostos legais e motivos de fato e de direito autorizadores da prisão não demonstrados. Motivação inidônea (art. 93, IX da CF/88). Garantia amparada em sede constitucional conspurcada. Decisão que padece de legalidade. Decisão objurgada que contém vicio insanável reconhecido em sede liminar, ora consolidada, para fazer cessar, em caráter definitivo, os efeitos nefastos dela espargidos. ORDEM CONCEDIDA EM CARÁTER LIMINAR E DEFINITIVO.

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