TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. TUTELA DE URGÊNCIA.
Decisão que determinou à ré agravante que realize a internação da autora junto ao Hospital Nipo Brasileiro, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao período de 30 (trinta) dias. Insurgência da operadora de saúde. Não acolhimento. Pressupostos da medida antecipatória presentes (art. 300, CPC). Reversibilidade da medida. Garantia da efetividade de bens jurídicos fundamentais ao estado democrático de direito, como a vida, a saúde e a integridade física. Multa diária por descumprimento fixada com razoabilidade. Decisão mantida.
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