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DOC. 340.1363.2655.7537

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE ALÍQUOTA DO ICMS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA TRANSITADA EM JULGADO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE - INSURGÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - MONTANTE CALCULADO PELA CONCESSIONÁRIA - DECISÃO QUE NÃO MERECE REFORMA.

A sentença, transitada em julgado, julgou procedente os pedidos iniciais para declarar a incidência da alíquota genérica de 18%, assim como determinou a devolução de todos os valores indevidamente cobrados. Não há falar em necessária fase de liquidação no que concerne a apuração dos valores depositados em juízo, porquanto os depósitos judiciais se referem tão somente aos valores controversos, elaborados pela concessionária. A própria concessionária realizou a tributação aplicando os percentuais incidentes na fatura de energia elétrica, considerando os valores referentes ao excesso controvertido. Desnecessidade de apuração de valores em sede de liquidação de sentença. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Manutenção da decisão agravada. Desprovimento do recurso.

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