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DOC. 340.1328.6800.0090

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO - TRABALHADOR AUTÔNOMO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NATUREZA CÍVEL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ART. 206, § 5º, II DO CÓDIGO CIVIL 1.

Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é cabível na hipótese de indicação de ofensa a dispositivo constitucional ou de contrariedade a Súmula do TST e de Súmula Vinculante do STF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 2. Esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que o contrato de prestação de serviço de trabalhador autônomo tem natureza cível, portanto, o prazo prescricional deve ser definido conforme as normas dispostas no Código Civil. Precedentes. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo interno desprovido.

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