TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM CADASTROS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA RECEBIMENTO DE CITAÇÕES E INTIMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO. COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA QUE SE EQUIPARA ÀINTIMAÇÃO PESSOAL. 1.
O art. 485, §1º, do CPC, exige a intimação pessoal da parte previamente à extinção do feito com fundamento no abandono.
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