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DOC. 340.0936.6725.0509

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS OCASIONADOS. QUANTUM. REDUÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1 -

Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, se apelação contém as razões de fato e de direito com as quais o apelante impugna a sentença. 2 - A cobrança indevida do consumidor, em razão de fraude, configura danos morais indenizáveis. 3 - De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ. (Des. Adilon Cláver de Resende).

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