TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - LABOR EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal Regional constatou que o reclamante provou a existência de horas extraordinárias não remuneradas nos meses de maio e agosto de 2022, fazendo jus, portanto, às diferenças salariais pleiteadas a tal título. 2. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível ultrapassar os fundamentos expostos no acórdão regional para se apreciar a tese recursal calcada na premissa de que todas as horas extraordinárias realizadas pelo reclamante teriam sido pagas no curso do contrato de trabalho. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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