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DOC. 339.8621.1077.1523

TJSP. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA SUB-ROGADA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM NA IDA. NECESSIDADE DE GASTOS EMERGÊNCIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Recurso da autora. Acolhimento. Aplicação das Convenções de Montreal e Varsóvia. Despesas correspondentes a gastos emergenciais pelo segurado durante a privação de seus pertences. Valor indenizatório que não ultrapassa 1.228 DES. Obrigação da companhia aérea de indenizar. Autora, contudo, que prova de forma irrefutável gastos inferiores ao pagamento realizado ao segurado. Depuração para € 506,26 (valor correspondente à prova irrefutável dos gastos desnecessários realizados pelo segurado). Valor que deverá ser considerado na moeda local, na data do desembolso, aplicando-se o IPCA, a partir do desembolso, e com juros de mora pela Selic, a partir da citação. Expurgo de valor mínimo, que não interfere na sucumbência. Condenação da ré ao pagamento integral dos respectivos encargos. Recurso provido, nesses termos.

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