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DOC. 339.0386.9969.6767

TJSP. APELAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DE VALOR. 1-

Pretensão do autor de ter restituído o valor de R$ 29.000,00 decorrente de negócio realizado com Regismar para construção de uma casa. 2- Montante que foi depositado pelo autor em conta bancária da ré, então namorada de Regismar. 3- Regismar não construiu a casa contratada, não devolveu o numerário pago pelo autor que foi depositado em conta bancária da ré e praticou o suicídio. 4- Sentença recorrida julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e condenou a ré a restituir a quantia de R$ 4.000,00 em razão de depósito realizado em sua conta bancária. 2- A alegação da ré apelante de que o valor de R$ 4.000,00 depositado em sua conta bancária por Regismar destinava-se a pagamento de parte de uma dívida não pode ser admitida por ser contrária aos elementos probatórios dos autos. 3- O conjunto fático probatório dos autos desvelou que a ré, embora tenha praticado alguns atos, não fez parte da atividade comercial desenvolvida por Regismar e não se enriqueceu indevidamente, o que tornou indevido o pedido de restituição do valor de R$ 29.000,00 aduzido pelo autor apelante. 4- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pelos apelantes sucumbentes, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 5- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recursos de apelação não providos

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