TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - IMPERATIVIDADE - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - NECESSIDADE.
Não há que se falar em absolvição quando houver provas contundentes da materialidade e da autoria da infração. À míngua de provas seguras de que as drogas encontradas na posse do réu tinham destinação mercantil, torna-se imperiosa a desclassificação da imputação do crime do art. 33 para o ilícito do 28 da Lei 11.343/2006. Decorrido o prazo legal do art. 30 da mesma lei entre a data de recebimento da denúncia e a de publicação da sentença condenatória, verifica-se a prescrição da pretensão punitiva, a ser declarada em caso de trânsito em julgado para a acusação.
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