TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ATRASO NA ANOTAÇÃO DA CTPS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O atraso, por si só, da anotação do contrato de trabalho na CTPS não enseja a condenação da parte ao pagamento de indenização por dano moral («in re ipsa») . 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «não restou cabalmente demonstrado o dano moral sofrido pelo reclamante". 3. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior . Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.
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