TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PRESTAMISTA - INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ.
É de um ano o prazo prescricional para que o beneficiário de seguro prestamista possa buscar a respectiva indenização em juízo, iniciando-se a sua contagem, nos casos de invalidez permanente, apenas da data em que o segurado dela tem ciência inequívoca, e não da data do sinistro.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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