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DOC. 338.8608.1372.6578

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PRESTAMISTA - INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ.

É de um ano o prazo prescricional para que o beneficiário de seguro prestamista possa buscar a respectiva indenização em juízo, iniciando-se a sua contagem, nos casos de invalidez permanente, apenas da data em que o segurado dela tem ciência inequívoca, e não da data do sinistro.

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