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DOC. 338.7184.6489.5378

TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. VEÍCULO ADQUIRIDO ZERO QUILOMETRO. DEFEITOS APRESENTADOS LOGO APÓS A ENTREGA DO BEM. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. DANO MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM.

Veículo zero quilômetro, adquirido da 1ª ré, fabricado pela 2ª ré, mas que logo passou a apresentar inúmeros defeitos, que não foram solucionados, negando-se a substituir o veículo. Pedido de substituição do bem, com o recebimento de indenização por danos morais. Sentença de procedência dos pedidos, condenando os réus, solidariamente, a promoverem a troca do veículo, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Apelo da ré. Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeição. Legitimidade e solidariedade entre todos os integrantes da cadeia de consumo (art. 7º, parágrafo único, e CDC, art. 25, § 1º). CDC que estabelece objetivamente a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor - inversão ope legis (art. 12, §3º e art. 14, §3º) -, que somente não será responsabilizado se provar que o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Somente a afirmação pela ré, de que não restaram comprovadas as alegações autorais, não é capaz de afastar sua responsabilidade, porque não constitui prova de que prestou corretamente os serviços. Prova pericial conclusiva no sentido dos vícios de fabricação do veículo. Substituição do bem corretamente deferida pela sentença. danos morais configurados. Inúmeros defeitos em veículo adquirido novo. Verba indenizatória bem fixada pela d. sentença, não merecendo ser modificada, na forma da Súmula 343 deste Tribunal. Recurso desprovido. Condenação da recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC).

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