TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Furto qualificado pelo concurso de agentes e pela escalada. Sentença condenatória. Insurgência da defesa versando, exclusivamente, sobre as penas aplicadas. Réu confesso. Na primeira fase do cálculo, três circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu resultaram na fixação da basilar acima do mínimo. Condenação definitiva anterior que caracteriza mau antecedente, uma das qualificadoras valorada como circunstância do crime e o fato do delito ter sido praticado durante o repouso noturno enquadrado como culpabilidade exacerbada. Reparo quanto ao critério da majoração. Aumentos que devem incidir sobre a pena mínima. Teoria do «termo médio» não prevista na legislação penal e, portanto, afastada. Na segunda fase, acertada a compensação integral entre a reincidência e a confissão. Circunstâncias igualmente preponderantes. Ausentes majorantes e minorantes a serem consideradas na derradeira etapa. Regime fechado mantido, pois o réu é reincidente e possui maus antecedentes. Ausentes os requisitos dos CP, art. 44 e CP art. 77. Pena de multa mantida. Pena de reclusão diminuída. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito