TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA - PERÍODO DE CARÊNCIA - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO - CABIMENTO SOMENTE EM RELAÇÃO AO MENOR.
Demonstrada a situação de emergência, não pode o plano de saúde negar a realização do procedimento ao argumento de estar no período de carência contratual. A indevida negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde do tratamento médico pleiteado caracteriza ilícito civil ensejador da reparação por danos morais quando a recusa agravar a situação de aflição psicológica e de angústia do beneficiário. Ao menor não é possível reivindicar um direito que pertenceria aos seus genitores, isto é, de indenização pelos danos morais supostamente sofridos, por se tratar de direito personalíssimo desses, porquanto ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (art. 18, CPC).
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