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DOC. 338.0254.6319.9265

TJSP. Apelação. Ação declaratória c/c indenizatória de danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Demanda proposta em face de órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito Serasa. Discussão acerca do envio de notificação prévia sobre a inscrição da dívida. Aplicação do CDC ao caso concreto. Ausência de discussão ou dúvida sobre a existência e validade do débito, como questão de fundo. Dever de envio da notificação para o endereço eletrônico fornecido pelo credor, nos termos do art. 43, § 2º do CDC. Notificação encaminhada para o e-mail fornecido pelo credor. Titularidade da apelante, do endereço eletrônico a que foi enviada a notificação, não impugnada em réplica. Possibilidade de notificação por e-mail, de acordo com o art. 1º, parágrafo terceiro, da Lei Estadual 15.659/2015, com a redação dada pela Lei Estadual 16.624/2017. Dano moral não configurado. Sentença mantida. Recurso não provido. Majoração da verba honorária nos termos do art. 85, §11º, do CPC

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