TJSP. Direito Constitucional. Agravo De Instrumento. Ação Civil Pública para aplicação de Medida de Proteção a pessoa «aparentemente» incapaz. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público, indeferiu pedido de tutela de urgência voltado à imediata aplicação das medidas de proteção à parte agravada, sob o entendimento de não se tratar de pessoa incapaz. 2. A questão em discussão diz respeito ao suposto dever do Poder Público em promover a aplicação das medidas de proteção em pessoa «aparentemente incapaz". 3. Conquanto não se ignore a propalada urgência, revela-se prudente, neste momento, aguardar-se a melhor averiguação sobre a invocada incapacidade da parte agravada, situação que poderá ser apurada com mais acuidade com o envio de equipe médica qualificada à residência da agravada, nos termos em que determinado na parte final da decisão vergastada. 4. Ademais, inexiste respaldo legal que autorize a imediata imposição das medidas protetivas à agravada, visto não se tratar de pessoa interditada, sendo válido destacar que o Direito Brasileiro não tutela a figura do «aparentemente incapaz". 5. Recurso desprovido. Decisão mantida. Recurso Desprovido. com observação
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