TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. art. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL.
Prova dos autos bem certifica a imputação. Réu confesso quanto à subtração, cujos ditos vêm corroborados pela restante prova. Inviável o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo, bem certificada nos autos. Incabível desclassificação da conduta para violação de domicílio. Condenação e tipificação inalteradas. Penas irretocáveis.
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