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DOC. 337.9417.3242.4142

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Empréstimo com reserva de margem consignável. Descontos em benefício previdenciário. Autora que alega desconhecer a contratação. Realização de perícia. Laudo pericial grafotécnico atestando que a assinatura aposta no instrumento não é da autora. Fraude caracterizada. Falha na prestação dos serviços bancários. Inteligência do CDC, art. 14 e da Súmula 479 do C. STJ. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório fixado em R$10.000,00, que não se mostrou excessivo. Patamar adequado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Relação extracontratual. Aplicação da Súmula 54/STJ. RESTITUIÇÃO. Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a restituição dos valores descontados deve ser de forma simples. Entendimento da Corte Especial do C. STJ, fixado por meio dos Embargos de Divergência 676.608/RS, inaplicável ao caso. Sentença reformada no ponto. Recurso parcialmente provido

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