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DOC. 337.8850.6804.0861

TJSP. PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Conexão de Ações. Abuso do direito de litigar. Litigância predatória. 1. Ação de revisão de contrato bancário (empréstimo consignado). Distribuição por direcionamento à 3ª Vara Cível da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, sob suspeita de repetição de ação. Redistribuição livre para a 1ª Vara da mesma Comarca. Conflito negativo de competência suscitado. 2. Distribuição de 17 ações entre as mesmas partes, todas relacionadas a contratos de empréstimos consignados e de cartão de crédito em operações continuadas, com variação apenas nos números dos contratos e valores envolvidos. Direcionamento de todas as ações à 3ª Vara Cível de Ferraz de Vasconcelos, por prevenção. 3. Fragmentação intencional das demandas, prevista no Comunicado CG 424/24 da Corregedoria Geral de Justiça. Afronta aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, além de tentativa de inobservância do princípio do juiz natural. Risco de decisões conflitantes e sobrecarga do Poder Judiciário. Reconhecimento da conexão entre as demandas, determinado o processamento conjunto na 3ª Vara Cível de Ferraz de Vasconcelos, onde o primeiro processo foi distribuído, em conformidade com os Enunciados 6 e 17 do Comunicado CG 424/24. 4. Precedentes. 5. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo suscitado

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