TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 14, «CAPUT», DA LEI Nº 10.826/03 - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELO RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES - ACOLHIMENTO PARCIAL -
Condenação definitiva por fato posterior ao crime ora versado, cujo trânsito em julgado se deu em data anterior à prolação da sentença condenatória ora questionada, que não pode ser utilizada para fins de maus antecedentes ou personalidade voltada à prática de crimes. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIMENTO - A despeito do entendimento deste Relator ser no sentido de que a circunstância agravante da reincidência pode ser compensada com a circunstância atenuante da confissão espontânea, porquanto ambas têm caráter preponderante (CP, art. 67), a C. 8ª Câmara Criminal consolidou posicionamento de que a circunstância agravante da reincidência é preponderante, não podendo sequer ser compensada com a atenuante. Recurso parcialmente provido, para majorar a pena e cassar a decisão que decretou a extinção da punibilidade em razão da ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal
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