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DOC. 337.8084.3407.8853

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS - POSSIBILIDADE - DESPESAS PROCESSUAIS EFETIVADAS - ART. 90, §1º, DO CPC/2015 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Na desistência da ação, ainda que antes da citação do réu, o autor é responsável pelo pagamento das despesas processuais já realizadas, salvo disposição em contrário ou concessão de justiça gratuita. O art. 90, §1º, do CPC/2015 prevê que a parte que deu causa às despesas processuais deve arcar com os custos incorridos no curso do processo. Inexistindo elementos que afastem a aplicação do referido dispositivo legal, mantém-se a condenação ao pagamento das custas finais, mesmo que o réu não tenha integrado a relação processual. Recurso não provido.

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