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DOC. 337.7589.6174.5070

TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.

Ao não transcrever o trecho do acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, a recorrente não atendeu os ditames do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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